TJMS - 0800739-50.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800739-50.2021.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Márcio Almeida de Castro Advogado: José Francisco Gutierri Castilho (OAB: 22928/MS) Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o agravo interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, em face da decisão que inadmitiu e negou seguimento ao presente Recurso Especial (fls. 20/23), em observância a decisão do STF na ADI 5090/DF, determinou "a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC, após a publicação do acórdão da ação direta de inconstitucionalidade em questão, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC." (fls. 54/56).
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido a referida decisão. Às providências. -
28/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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18/09/2023 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/09/2023 13:53
Processo Reativado
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18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:53
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800739-50.2021.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Márcio Almeida de Castro Advogado: José Francisco Gutierri Castilho (OAB: 22928/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 20/23 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fins de juízo de conformação em relação ao decidido pelo Pretório Excelso no âmbito da ADI 5090/DF, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (f. 22/58), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
20/10/2022 15:56
Baixa Definitiva
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01/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:59
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2022.
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10/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 13:18
Recurso Especial não admitido
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09/08/2022 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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