TJMS - 0802595-98.2025.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 16:01
Emissão da Relação
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19/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 14:07
Registro de Sentença
-
17/09/2025 14:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/09/2025 13:19
Expedição de NULL.
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09/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:34
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte embargada, para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestar-se acerca da petição de f. 145-150. -
22/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:24
Emissão da Relação
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21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 08:28
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR a requerida a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.527,16 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC); CONDENAR a requerida a compensar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a parte autora, acrescido de correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC), incidente a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
14/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:15
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:05
Registro de Sentença
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12/08/2025 16:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/08/2025 16:10
Expedição de NULL.
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08/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 09:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2025 09:15
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/08/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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24/07/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 13:07
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:24
Prazo em Curso
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 13:20
Emissão da Relação
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17/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/07/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 15:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/06/2025 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/06/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/07/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:39
Emissão da Relação
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04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Mariana Pascoa Silva (OAB 28981/MS) Processo 0802595-98.2025.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Fernando de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/05/2025 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:29
Emissão da Relação
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21/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/04/2025 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:05
Informação do Sistema
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14/04/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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