TJMS - 0828486-44.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:05
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0828486-44.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorcelino Jose Machado Junior - Sentença: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jorcelino Jose Machado Junior em face do Município de Campo Grande/MS, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jorcelino Jose Machado Junior em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, e em adendo a minuta retro e a corroborar com a improcedência da pretensão, denota-se que o documento de pp. 58/59 (este sim oriundo de um órgão de proteção ao crédito e onde nem consta o valor de p. 17) - ao contrário das imagens de pp. 17/18, que nem se trata vinculado a qualquer órgão de proteção ao crédito de renome e/ou credibilidade -, aponta que o autor se mostra um devedor contumaz, com o nome há muito já maculado com restrições desde 11/2018 em dezenas de apontamentos (pp. 58/59), e a afastar qualquer possibilidade de condenação do réu a qualquer eventual dano moral por restrição (Súmula 385 do STJ), nem comprovada aliás." -
29/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:28
Homologada a Transação
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12/11/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:04
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 23:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 15:56
de Conciliação
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19/01/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0828486-44.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorcelino Jose Machado Junior - Despacho: ""1.
Com efeito, denota-se que este Juízo diante do pleito da inicial buscou adequar parte da pretensão afeta a eventual retirada de negativação em pedido de tutela antecipada ao procedimento adequado (p. 20), pois buscar em tutela dar cumprimento a decisão judicial de outro feito é descabido, salvo em sendo o pleito afeto a procedimento executivo de cumprimento de sentença, visto já haver título formado.
Pois bem, como visto a parte autora não quis proceder a adequação insistindo na pretensão indenizatória, e ainda reiterando pleito de tutela que não se mostra condizente com o procedimento, pp. 23/24.
Desta feita, tem-se que em reanálise dos autos, recebe-se a inicial referente ao pleito de indenização por danos morais, sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. 2.
No mais, em relação ao pedido de tutela de urgência pleiteado às pp. 4 e 24, deixa-se de conhecer o mesmo, tendo em vista que se trata de questão e diligência afeta a eventual e respectivo pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0803389-13.2020.8.12.0110.
E, nesta toada ainda torna-se sem efeito o despacho de p. 27, visto que na presente lide apenas caberá a discussão quanto a eventual condenação da parte demandada em indenização por danos morais. 3.
Por fim, e em sendo pertinente ainda a espécie, oficie-se aos órgão de proteção ao Crédito (SPC e Serasa) e solicite-se o histórico da parte autora nos últimos 05 anos (inclusive quanto a inclusões e exclusões de negativações)". -
18/01/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 19:37
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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10/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
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18/12/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 17:53
de Instrução e Julgamento
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13/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2023 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:02
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0828486-44.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorcelino Jose Machado Junior - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, proceda à emenda à exordial com fincas a alterar o pedido formulado para se adequar a sua pretensão, sob pena de extinção. -
29/11/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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