TJMS - 0800763-47.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Requerente: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Recorrido: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/09/2025. -
23/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
-
23/09/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Requerente: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Recorrido: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Vistos etc.
Tendo em vista que se trata de nova distribuição e considerando o encerramento da minha designação para atuação nas Turmas Recursais em 31/03/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alínea a e "b", da Resolução n.º 223/2019.
Cumpra-se. -
22/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Recorrido: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:19
Processo Dependente Iniciado
-
15/09/2025 00:02
Certidão
-
04/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/09/2025 13:35
Certidão
-
04/09/2025 13:35
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/09/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:04
Julgamento Virtual Finalizado
-
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2025 12:57
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
02/08/2025 00:03
Certidão
-
01/08/2025 16:35
Incluído em pauta para 01/08/2025 04:35:00 local.
-
22/07/2025 08:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
22/07/2025 08:19
Certidão
-
22/07/2025 08:15
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
22/07/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:48
Processo Dependente Iniciado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 15:00
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:13
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Vistos etc.
Intime-se oembargado(a)para,noprazodecincodias,semanifestar a respeito dos Embargos deDeclaraçãoopostos(art.1.023,§2.º,doCPC).
Após, retornem conclusos. -
09/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:00
Expedida/certificada
-
06/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:02
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Recorrido: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do relator.
Participaram dos julgamentos os juízes Liliana de Oliveira Monteiro (relatora), José Henrique Kaster Franco (1.º vogal) e Marcus Vinícius de Oliveira Elias (2.° vogal). -
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800763-47.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Recorrido: Rodrigo Martins Noriller Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800773-76.2022.8.12.0019
Viriato Alberto Sabino Fernandes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 17:40
Processo nº 0800769-03.2021.8.12.0010
Ivanildo Moreira do Nascimento
Municipio de Vicentina
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2021 12:40
Processo nº 0800762-47.2022.8.12.0019
Danielly Beatriz dos Santos Nunes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 12:25
Processo nº 0800769-45.2022.8.12.0114
Marineia da Silva Lopes
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2022 14:40
Processo nº 0800779-92.2022.8.12.0016
Saulo Nunes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Alexandra Santos Frangiotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 18:55