TJMS - 0802302-61.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:56
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 10:58
Emissão da Relação
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
02/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:53
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 18:36
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:54
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Katty Ingledy dos Santos Aguiar (OAB 52462/BA) Processo 0802302-61.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adanir Maria de Andrade - Réu: Banco Cetelem S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03, anote-se a tramitação prioritária do feito.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 07:37
Emissão da Relação
-
02/06/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:06
Informação do Sistema
-
27/05/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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