TJMS - 0800777-98.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
03/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:50
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800777-98.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alves dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, onde apresentada pelo perito judicial a proposta de honorários no importe de R$ 2.400,00 reais.
A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, prestou anuência (fls. 204).
A parte ré não concordou com o valor proposto (fls. 205/207). É a síntese.
Decido.
Os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador, observando-se os critérios da complexidade e razoabilidade dos trabalhos técnicos a serem realizados.
Além disso, devem ser levadas em consideração a natureza, tempo exigido para realização do trabalho e qualidade profissional do perito, podendo ser reduzido quando fixado em valor excessivo.
O art. 95, §3º, II do CPC, estabelece limite de responsabilidade do Estado para custeio de honorários periciais, quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita.
A Resolução 232/2016 CNJ regulamenta essa limitação, de modo que os valores dos honorários periciais devidos pelo Estado, deverão observar àqueles que constam na tabela do CNJ.
Com efeito, arbitro os honorários do perito em R$ 1.500,00, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor máximo da Tabela de Honorários Periciais da Resolução nº 232/2016 do CNJ: "6.3 Outras - R$ 300,00", considerada a qualificação da expert, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, sendo o valor adequado para compensar a atividade do auxiliar, sem representar ganho excessivo (art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 CNJ), cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso de a parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 2.
Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 3.
Intime-se o perito acerca dos honorários arbitrados, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo. 4.
Acaso o perito não possua credenciamento ativo junto CPTEC/TJMS, intime-se o perito nomeado para que providencie seu credenciamento previamente ao início dos trabalhos, comprovando-se nos autos. 5.
Apresentado o laudo, intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Diligências necessárias.
Aparecida do Taboado/MS, data da assinatura eletrônica.
Vinicius Aguiar Milani Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
14/10/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:46
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:55
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2023 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 04:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2022 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 03:07
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2022 07:17
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2022 13:09
Audiência tipo de audiência situação.
-
21/07/2022 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 23:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2022 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 13:14
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:27
Decisão ou Despacho
-
26/04/2022 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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