TJMS - 0800789-49.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800789-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rosimeire Barbosa de Matos Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Apelado: Prt-3 Clínica Odontológica Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Odontoclinic- Clinica Odontológica Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPROCEDENTE.
A obrigação de resultado aplicada aos procedimentos ortodônticos não exime o consumidor de demonstrar minimamente seu direito, em especial a ocorrência efetiva do insucesso dotratamento, falta de informação ou, ainda, resultado diverso do contratado.
Ante a verificação de equívoco na parte dispositiva dasentença, retifica-se, deofício, a base de cálculo dos honorários para que incida sobre o valor da causa.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 15:09
Inclusão em Pauta
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16/02/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:24
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:11
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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