TJMS - 0806356-88.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 08:17
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0806356-88.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Consórcio S/A - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 70-71: "Estando suficientemente comprovados, portanto, o contrato celebrado entre as partes (f. 38-45) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 56-59, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial.
O bem deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do bem desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se." INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE para que providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado eletrônico, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br pelo caminho seguinte: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Havendo dúvidas, favor entrar em contato com a Controladoria de Mandados desta Comarca através do telefone 67-3902-1768. -
10/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:00
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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