TJMS - 0800920-68.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800920-68.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Olimpia Lugo DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
08/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 17:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 16:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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04/09/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:41
Prazo em Curso
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18/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 08:40
Certidão
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18/07/2025 08:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800920-68.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Olimpia Lugo DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2025. -
17/07/2025 14:22
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:07
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800920-68.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Olimpia Lugo DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS TEMAS 1234 E 6 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a recursos do embargante e do Município de Ponta Porã, mantendo a sentença que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, sob alegação de omissão no acórdão quanto à análise dos Temas 1234 e 6 do STF e dos requisitos específicos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.
Os embargos de declaração têm como finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, não sendo via adequada para rediscutir ou modificar o mérito do acórdão recorrido.
O acórdão embargado analisou de forma expressa os fundamentos que sustentaram a manutenção da sentença de procedência, abordando os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, inclusive destacando que o processo foi ajuizado antes da fixação das teses dos Temas 1234 e 6 do STF, inviabilizando a exigência retroativa dos requisitos neles fixados, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
A ausência de enfrentamento explícito de todos os argumentos suscitados pela parte não configura omissão quando a decisão fundamenta-se em elementos suficientes para formar o convencimento, sendo desnecessário ao julgador rebater individualmente cada ponto levantado que não seja capaz de infirmar a conclusão adotada.
A pretensão de rediscussão dos fundamentos e de modificação do julgado por meio de embargos de declaração é inadmissível, sendo vedada a utilização dos aclaratórios como sucedâneo recursal.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Embargos rejeitados. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800920-68.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Olimpia Lugo DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800920-68.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Olimpia Lugo DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800920-68.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Olimpia Lugo DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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