TJMS - 0800705-35.2019.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 09:52
Recurso Especial não admitido
-
20/02/2024 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50007 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50006 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Recorrido: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por WILSON VILALBA XAVIER.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Recorrido: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Zilda dos Santos Deitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Recorrido: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO A REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - CONTRARIEDADE NO TOCANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - EMBARGOS DO RÉU - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS.
A correção se faz necessária uma vez que não houve pedido, muito menos concessão do referido benefício, logo deve ser acolhidos os embargos para retirar o acórdão recorrido o trecho que equivocadamente concede o benefício da gratuidade da justiça ao réu.
Quanto a omissão do acórdão no que se refere a representação do réu, tenho que de igual maneira merece reparo a decisão, tão somente para fazer constar que o vício na procuração de substabelecimento foi sanado às fls. 38-41, razão pela qual não há que se falar em irregularidade na representação.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson Vilalba Xavier e acolheram os embargos de Maria Zilda dos Santos Deitos, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS DE WILSON VILALBA XAVIER REJEITADOS E ACLARATÓRIOS DE MARIA ZILDA DOS SANTOS DEITOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Havendo omissão com relação aos honorários é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para fixação da verba.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson e acolheram em parte os de Maria Zilda, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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