TJMS - 0821841-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:18
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Mélany Paiva de Freitas (OAB 27255/MS), Michael Wender de Paula Souza (OAB 28812/MS) Processo 0821841-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Braga da Silva -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Outrossim, é cediço que o pleno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu, no bojo do Recurso Extraordinário 631240, que a existência de prévio requerimento administrativo, em casos análogos, é requisito indispensável para o trâmite da lide, porquanto, sem a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social, não tem a parte interesse processual para acionar a jurisdição, faltando, portanto, uma das condições da ação.
Tal entendimento foi expressado em recurso com repercussão geral, razão pela qual deverá ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Em razão do assinalado, e considerando que a cessação do benefício se deu em 2016 e sem prova de que tenha havido qualquer pedido contemporâneo, determino que a parte requerente emende a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo recente/decisão de indeferimento, bem como se manifeste sobre a aparente prescrição (não do direito de fundo).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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