TJMS - 0800755-10.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800755-10.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eduardo Domingo dos Santos Filho Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Embargado: Alceu Roncato Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - VERBAS TRABALHISTAS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800755-10.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eduardo Domingo dos Santos Filho Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Embargado: Alceu Roncato Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800755-10.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eduardo Domingo dos Santos Filho Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Apelado: Alceu Roncato Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - VERBAS TRABALHISTAS - IMPROCEDÊNCIA.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa.
Na aquisição de estabelecimento comercial, o sucessor assume na integralidade o papel de empregador, respondendo pelo contrato de trabalho, salvo estipulação contratual em contrário.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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