TJMS - 0800703-87.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:28
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-87.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Silvio do Nascimento Borges Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Embargado: Ronaldo Faria de Araújo Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) Advogado: David Ferraz Fortes (OAB: 11693/MS) Visto.
Trata-se de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática que não conheceu o recurso interposto em razão de deserção.
Inicialmente, consigno que embargos de declaração em face de decisão monocrática podem ser julgados singularmente pelo relator, conforme reiterados precedentes do STJ.
Quanto ao mérito do recurso, verifica-se que há vício na decisão de f. 155-157, eis que não atentou-se a desistência tácita do recurso (f. 153).
Por todo o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração com a finalidade de corrigir o vício mencionado constante na decisão de f. 155-157, alterando-a para: "Ante a manifestação do recorrente, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência de recurso (f. 153).
Assim, após a certificação, determino o retorno destes autos ao juízo a quo, com baixa e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." É como voto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 18:39
Reformada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 31/10/2024
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18/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-87.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Silvio do Nascimento Borges Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Embargado: Ronaldo Faria de Araújo Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) Advogado: David Ferraz Fortes (OAB: 11693/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 06:13
INCONSISTENTE
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17/09/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-87.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Silvio do Nascimento Borges Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Embargado: Ronaldo Faria de Araújo Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) Advogado: David Ferraz Fortes (OAB: 11693/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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