TJMS - 0800781-42.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800781-42.2020.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Martinho Machado da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA NÃO APLICADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Segundo o Tema 875 do pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivo: "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico." 2.
Inarredável a contagem do termo inicial da contagem do prazo de prescrição a contar da notória amputação traumática do 3º dedo da mão esquerda do embargante, que implicou na invalidez parcial do autor, não existindo omissão no acórdão. 3.
Não há intuito protelatório, pois o embargante, por ser o autor da lide, não se beneficia com o atraso ou demora no trânsito em julgado, razão pela qual indefere-se o pedido da embargada de aplicação da multa prevista no art. 1.026 do CPC. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 14:37
Inclusão em Pauta
-
13/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800781-42.2020.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Martinho Machado da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:05
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800781-42.2020.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Martinho Machado da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800781-42.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Martinho Machado da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre o julgamento do Tema 1112.
Intimem-se. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800781-42.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Martinho Machado da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Assim, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado dos recursos afetados ao Tema 1112 (n.
REsp n.º 1.874.788/SC e REsp n. 1.874.811/SC. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800726-84.2018.8.12.0038
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dalvino Maciel de Barros
Advogado: Aniel Amaral Couto de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 14:05
Processo nº 0800720-48.2021.8.12.0046
Rita Gorete Baez Ramos
Tombini e Cia LTDA
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 08:46
Processo nº 0800782-17.2022.8.12.0026
Estado de Mato Grosso do Sul
Renata Viana Amaral
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 17:55
Processo nº 0800807-06.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Martinha Rodrigues de Jesus
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2022 11:38
Processo nº 0800753-61.2021.8.12.0006
Banco C6 Consignado S.A
Ligia Martins Rezende
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 14:50