TJMS - 0800784-87.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800784-87.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Paloma Almeida Kowalski Advogado: Sirley Cândida de Almeida Kowalski (OAB: 13476/MS) Interessado: Vivara S.a.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
VÍCIO EM PRODUTO DURÁVEL.
ANEL DE FORMATURA.
QUEDA DE PEDRAS.
TROCA INSUFICIENTE PARA SANAR O DEFEITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
EXPECTATIVA LEGÍTIMA FRUSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovado o vício em produto durável e a reincidência do defeito após troca realizada pela fornecedora, impõe-se a restituição do valor pago, nos termos do art. 18 do CDC.
A frustração da legítima expectativa do consumidor, que adquiriu joia com elevado valor simbólico e afetivo, e que não pôde usufruí-la regularmente, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
O valor arbitrado, de R$10.000,00 (dez mil reais), se mostra proporcional e adequado, considerando o porte econômico das partes e a finalidade pedagógica da condenação.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
16/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:30
Não-Provimento
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14/04/2025 13:26
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800784-87.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Paloma Almeida Kowalski Advogado: Sirley Cândida de Almeida Kowalski (OAB: 13476/MS) Interessado: Vivara S.a.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:22
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800784-87.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Paloma Almeida Kowalski Advogado: Sirley Cândida de Almeida Kowalski (OAB: 13476/MS) Interessado: Vivara S.a.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:41
Declarada incompetência
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24/04/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicação
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800784-87.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Paloma Almeida Kowalski Advogado: Bruno Almeida Kowalski (OAB: 17487/MS) Advogado: Sirley Cândida de Almeida Kowalski (OAB: 13476/MS) Interessado: Vivara S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/10/2023 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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19/10/2023 15:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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