TJMS - 0802369-42.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que o inventariante, regularmente intimado por meio de seu advogado para dar o devido andamento ao feito, quedou-se inerte (fl. 28), INTIME-SE-O pessoalmente (por carta, com "AR") para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 10:00
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 09:45
Emissão da Relação
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15/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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01/07/2025 13:22
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lopes de Souza (OAB 9453/MS) Processo 0802369-42.2024.8.12.0014 - Inventário - Invtante: Vinicius Eduardo Rastelli Vieira Melo, Wesner Vargas de Oliveira - Fl. 20: ciente do recolhimento das custas iniciais.
PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do de cujus, em conformidade com o Provimento n.º 56/2016 do CNJ e com o Ofício Circular n.º 126.664.075/0114/2016, datado de 2.12.2016, emitido pela E.
Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
Em sendo positiva a consulta, deverá a parte autora tomar as providências cabíveis no caso concreto para o cumprimento do ato de disposição de última vontade do de cujus, requerendo o quê entender de direito.
Em sendo negativa, DEFIRO desde logo a abertura da sucessão de Marcelo dos Santos Melo, regularmente qualificado, nos seguintes termos: "Conduzo a(o) requerente Wesner Vargas de Oliveira ao cargo de inventariante, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620).
Com as primeiras declarações junte (caso já não o tenha feito): a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros; e d) a correta representação processual de cada herdeiro, e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is).
INTIMEM-SE, depois, o Ministério Público, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública para que, no prazo de 20 (vinte) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do artigo 629 do Código de Processo Civil.
JUNTEM-SE as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.
Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avaliem-se os bens.
Não sendo o caso, apresente a Inventariante as últimas declarações, com plano de partilha na forma dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, sob vista das partes por 5 (cinco) dias, e recolha o imposto de transmissão causa mortis em outros 20 (vinte) dias, sob vista da Fazenda Pública." Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 08:09
Emissão da Relação
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29/04/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/04/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/04/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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11/03/2025 10:38
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 11:49
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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