TJMS - 0800623-15.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
21/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimar a defesa para apresentar alegações finais em 5 dias -
20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:48
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:23
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
08/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:26
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 13:30
Juntada de NULL
-
30/07/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2025 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 06:40:35, Vara Única.
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:01
Prazo em Curso
-
17/07/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 17:45
Juntada de NULL
-
30/06/2025 06:57
Prazo em Curso
-
25/06/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 17:31
Juntada de NULL
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:29
Juntada de NULL
-
23/06/2025 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 04:55
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 04:54
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 04:53
Juntada de NULL
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
16/06/2025 20:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:12
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB 19485/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0800623-15.2024.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cleber Pereira Polatto - "Intimação da defesa constituída, acerca do despacho de fl. 96/97, que segue adiante:
Vistos.
I.
A parte acusada, em sua resposta à acusação não produziu prova plena, certa e incontestável que indicasse a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade ou, ainda, da atipicidade do fato narrado, também não sendo o caso de extinção da punibilidade.
Ademais, não há falar-se em inépcia da denúncia ministerial, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Logo, faz-se indispensável a instrução processual para apuração dos fatos.
II.
Designo audiência de instrução e julgamento presencial para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu para o dia 24 de julho, às 15h30min.
III.
Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única da Comarca de Angélica/MS.
IV.
Intime-se o(a) ré(u) para que compareça ao ato, devendo ser advertido(a) que caso opte por participar da audiência por videoconferência deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso a internet.
Optando a parte pelo ato presencial, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum.
V.
As testemunhas, quando se tratarem de policiais/agentes públicos, deverão ser requisitados para a inquirição, podendo ser realizada por videoconferência.
VI.
Cientifiquem-se a defesa e o Ministério Público.
VII.
Art. 163, do Código Penal No que tange ao delito de dano, o Ministério Público Estadual requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, em razão da decadência do direito de queixa-crime (p. 55/56).
O crime investigado se processa mediante queixa-crime, já que demanda ação penal de iniciativa privada.
Desta forma, tendo em vista o que prescreve o art. 103 do CP e o art. 38 do CPP, a vítima ou seu representante legal devem se ater ao prazo de 06 (seis) meses para intentar a queixa-crime, contado da ciência acerca da autoria do crime investigado, sob pena de decadência desse direito.
No caso em análise, considerando a data em que ocorreu o fato (13/09/2024) e que a vítima tinha conhecimento quem era o autor do fato, observo que o prazo decadencial se esvaiu em 13/03/2025.
Portanto, a extinção da punibilidade do suposto autor do fato é medida que se impõe, a teor da manifestação do Ministério Público Estadual.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Cleber Pereira Polatto, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 163 do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento do presente feito somente no que tange ao referido delito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às intimações e providências necessárias." -
09/06/2025 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2025 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2025 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2025 15:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/06/2025 15:27
Manifestação do Ministério Público
-
06/06/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2025 14:02
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 03:30:00, Vara Única.
-
06/06/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:22
Juntada de NULL
-
09/04/2025 16:54
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2025 18:53
Manifestação do Ministério Público
-
11/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/01/2025 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 10:21
Prazo em Curso
-
20/01/2025 23:36
Prazo em Curso
-
17/01/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/01/2025 16:36
Manifestação do Ministério Público
-
14/01/2025 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/01/2025 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:57
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 13:43
Recebida a denúncia
-
25/11/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 17:20
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
03/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:32
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
09/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:32
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
09/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/10/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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