TJMS - 0801538-44.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:44
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:42
Processo Reativado
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 06:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/05/2024 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 14:14
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:33
Recebidos os autos.
-
03/02/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silveira Celia (OAB 74075/RS) Processo 0801538-44.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Hercules da Silva, Luana Pires de Oliveira, Emerson Oliveira da Silva - Vistos, etc. 1-) Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 2-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
Em atenção ao provimento n.º 184/2018, caso quaisquer das partes residam em outra Comarca desse Estado, o ato poderá ser realizado por intermédio de videoconferência.
Nessa hipótese, deverá o cartório agendar a audiência no sistema único disponibilizado pelo E.
Tribunal de Justiça e juntar o respectivo comprovante aos autos, incluindo-se na carta precatória a ser expedida para os atos de comunicação, se for o caso, a data e horário que a parte deverá comparecer ao fórum de sua residência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 3-) Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, também o tenha feito, CANCELE-SE o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Finalmente, CONCLUSOS. Às providências.
Intimação da parte autora da designação de audiência de conciliação para o dia 23/03/2023 às 14h. -
30/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 02:00:00, Vara Cível.
-
30/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 15:22
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silveira Celia (OAB 74075/RS) Processo 0801538-44.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Hercules da Silva, Luana Pires de Oliveira, Emerson Oliveira da Silva - Intimação da parte autora sobre a disponibilização das guias referente as custas iniciais, bem como do vencimento da primeira guia para o dia 06/12/2022. -
29/11/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
29/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:52
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 07:52
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 07:52
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 07:52
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 07:52
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:30
Decisão ou Despacho
-
14/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:07
Decisão ou Despacho
-
26/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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