TJMS - 0801454-20.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:20
Autos preparados para expedição
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17/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0801454-20.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Vitório Neto - 01.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além disso, o Ofício nº 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul. 03.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo designo perícia médica para o dia a ser agendado pelo perito, Dr.
Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected].
Em razão da natureza da perícia e o fato do perito ter que se deslocar até esta Comarca, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor mínimo previsto no anexo único da Resolução nº 305/2014 (alterado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025), do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal, sendo requisitado em momento oportuno.
Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico. -
12/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:03
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 14:16
Tutela Provisória
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30/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2025 11:04
Informação do Sistema
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27/05/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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