TJMS - 4400007-38.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Incluído em pauta para 10/09/2025 04:39:28 local.
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10/09/2025 12:39
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 20:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:27
Autos vindos do Ministério Público
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:01
Certidão
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30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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07/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/07/2025 12:51
Prazo em Curso
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07/07/2025 04:24
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 4400007-38.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Suscitante: juiz(a) de direito da 5ª vara do juizado especial cível e criminal - juizado especial central de campo grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Interessada: Cristiane da Silva Franco DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Marcos Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: David Natan Fontoura da Rocha Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Rafael da Cunha Gobbi Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto.
Trata-se de Conflito Negativo de competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial da comarca de Campo Grande em face do Juízo da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública da comarca de Campo Grande, com fulcro no art. 953, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º, inciso II, alínea "e" da Resolução 223 de 21 de agosto de 2019.
De início determino o sobrestamento do processo de origem e, designo, em caráter provisório, o magistrado suscitante para resolver eventuais medidas urgentes, desde que imprescindíveis (art. 955, CPC).
Manifeste-se o juízo suscitado, no prazo de 15 dias (art. 954, CPC).
No caso de juntada de documentos, intime-se o juiz suscitante para manifestação.
Após, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de cinco dias (art. 956, CPC).
Intime-se e Cumpra-se. -
04/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 12:49
Outras Decisões
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11/06/2025 12:20
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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02/06/2025 04:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/06/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 4400007-38.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Suscitante: juiz(a) de direito da 5ª vara do juizado especial cível e criminal - juizado especial central de campo grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Interessada: Cristiane da Silva Franco DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Marcos Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: David Natan Fontoura da Rocha Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Rafael da Cunha Gobbi Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2025 17:14
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 16:45
Processo Cadastrado
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29/05/2025 16:41
Documento Digitalizado
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29/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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