TJMS - 0831593-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 08:03 Publicado ato_publicado em 18/09/2025. 
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                                            16/09/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 14:00 Emissão da Relação 
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                                            07/09/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2025 11:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/09/2025 11:14 Registro de Sentença 
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                                            07/09/2025 11:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/09/2025 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 08:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 14:33 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 14:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 11:21 Prazo em Curso 
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                                            24/07/2025 07:49 Publicado ato_publicado em 24/07/2025. 
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                                            23/07/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/07/2025 16:37 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2025 15:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/07/2025 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 08:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 09:29 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 08:09 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:22 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0831593-30.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Juvenal Gomes Rodrigues - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
 
 I - PLANO DE PAGAMENTO A audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas".
 
 No julgamento do REsp nº 2.191.259/RS de relatoria do Min.
 
 RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, o E.
 
 STJ definiu que a citada audiência tem natureza extraprocessual, de modo que deve ser o primeiro ato processual dessa modalidade de ação, bem como que cabe ao devedor apresentar a proposta de plano de pagamento dos credores com prazo de 05 (cinco) anos, indicando as garantias e a forma de pagamento.
 
 A propósito, transcrevo trecho da ementa do citado julgamento: "(...) 3.A fase pré-processual do processo de superação do superendividamento visa à autocomposição entre credores e devedores e, apesar de ser regida pelos princípios da cooperação e da solidariedade, tem como pressuposto que o ônus da iniciativa conciliatória, com a apresentação de proposta de plano de pagamento, é do consumidor."(...).
 
 No caso em tela, a parte autora não apresenta a proposta de plano de pagamento, tampouco faz menção a eventuais garantias, de modo que a petição inicial ressente-se de requisito legal, de modo que a parte deve ser intimada para sanar a deficiência apontada, sob pena de indeferimento.
 
 II - INSTRUMENTO DE MANDATO Ante o teor da certidão de fl. 34, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada e outorgada ao advogado subscritor da inicial, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
 
 III - JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
 
 Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
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                                            09/06/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 15:37 Emissão da Relação 
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                                            06/06/2025 15:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/06/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 06:42 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 06:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 06:20 Retificação de Classe Processual 
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                                            04/06/2025 14:22 Informação do Sistema 
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                                            04/06/2025 14:22 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/06/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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