TJMS - 0800828-43.2020.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800828-43.2020.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Sueli Aparecida Cardoso Aguayo Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Visto.
A caracterização do abandono de causa, como fator apto a legitimar a extinção do processo sem resolução de mérito, tem como pressuposto a inércia da parte autora por mais de trinta dias.
No presente caso, verifica-se que a parte autora foi intimada às p. 736. para manifestar do pedido de extinção do processo, todavia, quedou-se inerte.
Ademais, cumpre destacar que a Recorrente foi intimada para se manifestar interesse no prosseguimento do feito em momento posterior, em que também deixou de atender ao despacho de p. 743, em que constou expressamente a possibilidade de extinção do feito.
Assim, certificado nos autos que decorreu o prazo legal, sem o devido impulsionamento da parte interessada, imperiosa a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalta-se que havendo regra específica na Lei dos Juizados Especiais ao determinar que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes", inviável a aplicação subsidiária da regra geral estabelecida no Código de Processo Civil.
Deste modo, acolho o pedido de extinção do feito retro formulado (p. 724/725).
Consequentemente, baixem os autos à origem, com nossas homenagens, para providências cabíveis.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:51
Extinto o processo por desistência
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13/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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12/04/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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31/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 08:11
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 11:51
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:05
Distribuído por sorteio
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29/10/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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