TJMS - 0804257-88.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:17
Emissão da Relação
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26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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28/07/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 17:00
Recebida petição inicial
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28/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:18
Prazo em Curso
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17/06/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB 424087/SP) Processo 0804257-88.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurélio Wanderson da Silva - Despacho de fls. 38: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. Às providências necessárias" -
16/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 18:33
Emissão da Relação
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29/05/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 23:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:10
Informação do Sistema
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27/05/2025 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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