TJMS - 0002904-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:43
Remetidos os Autos a Outro Juízo
-
27/08/2025 13:41
Remetidos os Autos à Comarca de Origem
-
27/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 13:19
Prazo em Curso
-
13/08/2025 19:09
Prazo em Curso
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08/08/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
26/07/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
04/07/2025 17:45
Prazo em Curso
-
03/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 15:25
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/06/2025 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 07:46
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0002904-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Banco Safra S.A. - Exectdo: Eder Marcos Cappelletto - Tratam os autos de execução de título extrajudicial que tem por objeto cédulas de crédito bancário.
Assim, diante da Resolução nº 229, de 3 de junho de 2.020 do E.
TJMS, que criou as Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande, este Juízo não possui competência jurisdicional para processar e julgar o presente feito, devendo ser remetido para o r.
Juízo da Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, "ex vi" do disposto no art. 2º, alínea "d-B", item 1, da Resolução nº 221/1.994 do E.
TJMS: " Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: [...]d-B) aos das varas cíveis de competência para as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais; ; (acrescentada pelo art. 4º da Resolução nº 229, de 3.6.2020 - DJMS, de 5.6.2020.) " Posto isso, declino da competência para o processamento deste feito, e determino, desde já, a remessa dos autos ao r.
Juízo de uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande - MS, com as anotações registrais de baixa.
Cumpra-se de imediato. -
09/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:05
Emissão da Relação
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27/05/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 11:13
Declarada incompetência
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06/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:21
Informação do Sistema
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11/04/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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