TJMS - 0832156-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
04/08/2025 21:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:50
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
27/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:52
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Charão e Gomes Advogados Associados (OAB 3038/MS) Processo 0832156-24.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Sant'Ana de Oliveira - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777" no valor de R$ 62,24, que incidem sobre os proventos de Tatiane Sant'Ana de Oliveira (benefício nº 21/160.247.422-0), em favor de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 58/134.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande – MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III – Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 15).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos. -
09/06/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 12:07
Prazo em Curso
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09/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 19:05
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:33
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:32
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 16:21
Tutela Provisória
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06/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 11:11
Informação do Sistema
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06/06/2025 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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