TJMS - 0800900-09.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:40
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação de fls. 133-147, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
15/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 06:24
Emissão da Relação
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 15:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 11:31
Emissão da Relação
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13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Sonia Maria Faraldo (OAB 323607/SP) Processo 0800900-09.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rudiney André Valenzuela Cardenas - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/08/2025 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. - 
                                            
09/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/06/2025 17:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/05/2025 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/05/2025 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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21/05/2025 10:27
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2025 09:54
Prazo em Curso
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07/04/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/03/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2025 12:03
Informação do Sistema
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28/02/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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