TJMS - 0800815-32.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800815-32.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Embargado: Antonio Belizário de França Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
CONTRADIÇÃO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - VÍCIO INEXISTENTE.
CONTRADIÇÃO - HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO - VÍCIO SANADO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Há inovação na lide quando o pedido é formulado apenas em segundo grau de jurisdição.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Nos termos do artigo 85, § 2º", do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, acolheram parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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