TJMS - 1409805-11.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 12:22
Transitado em Julgado em "data"
-
08/08/2025 12:01
Prazo em Curso
-
08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409805-11.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Impetrante: Agro Boi Forte Produtos Agropecuários e Veterinários Ltda - Epp Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Litisconsorte: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, não sendo caso de mandando de segurança, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 10, da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, e sem honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009, e Súmula nº 105, do STJ).
Após as comunicações de estilo, com as cautelas de praxe, arquive-se.
Intime-se. -
07/08/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 15:26
Negação de Seguimento
-
31/07/2025 07:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
28/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:06
Autos vindos do Ministério Público
-
25/07/2025 09:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:15
Certidão
-
24/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
24/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:48
Certidão
-
21/07/2025 08:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
08/07/2025 11:01
Prazo em Curso
-
08/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409805-11.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Impetrante: Agro Boi Forte Produtos Agropecuários e Veterinários Ltda - Epp Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Litisconsorte: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Com fulcro nos documentos colecionados a fls. 15-30 e fls. 97-113, defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099/95, e art. 6º, do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º, do CPC).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:38
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:27
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409805-11.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Impetrante: Agro Boi Forte Produtos Agropecuários e Veterinários Ltda - Epp Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Litisconsorte: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Compulsando os autos, reputo que os documentos colecionados a fls. 11-30 revelam-se insuficientes à comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação idônea que comprove a atualidade da alegada hipossuficiência financeira, como a declaração completa de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, ou a demonstração do resultado de exercício e o balanço patrimonial do último ano, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se. -
23/06/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 08:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
23/06/2025 03:31
Certidão
-
23/06/2025 03:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
20/06/2025 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:37
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:10
Distribuído por prevenção
-
18/06/2025 13:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
18/06/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 12:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923177-33.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rs Turbinas e Bombas Injetoras LTDA ME
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2025 12:50
Processo nº 4000332-78.2025.8.12.9000
Carvalho &Amp; Imada LTDA ME
Juiz(A) de Direito do Juizado Especial A...
Advogado: Rafael Antonio Scaini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 17:51
Processo nº 0800443-61.2021.8.12.0004
Municipio de Amambai
Nilton Cesar dos Santos Alves
Advogado: Caio Fachin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0915967-28.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andrei Cunha - ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 13:06
Processo nº 0002505-15.2018.8.12.0004
Delegacia de Policia Civil de Coronel SA...
Rogerio Massaru Sakaue
Advogado: Aires Noronha Adures Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2019 12:54