TJMS - 1408562-32.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
17/06/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408562-32.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Geovanna Vitória Ramos de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: atanael Claudino de Araújo Júnior Agravante: Marciana Ramos da Silva DPGE - 1ª Inst.: atanael Claudino de Araújo Júnior Agravado: Antonio Rozario Migliorini Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogado: Eduarda Breda Fabri (OAB: 27211/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DA GARANTIDA DO JUÍZO - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento, eis que inexistente a garantia do Juízo, a probabilidade do direito e perigo de dano, exigidos no artigo 919, § 1º, do CPC, cumulativamente, para recebimento dos embargos à execução com atribuição do efeito suspensivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 10:39
Julgamento Virtual Finalizado
-
16/06/2025 10:39
Não-Provimento
-
11/06/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 16:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/06/2025 15:55
Incluído em pauta para 10/06/2025 03:55:56 local.
-
03/06/2025 00:38
Certidão de Publicação - DJE
-
03/06/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
03/06/2025 00:37
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 08:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:33
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 07:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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