STJ - 0800823-48.2017.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800823-48.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Lacerda da Silva Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/11/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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06/10/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/10/2023
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05/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/10/2023
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05/10/2023 15:51
Não conhecido o recurso de MARCIA LACERDA DA SILVA
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17/08/2023 08:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/08/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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25/07/2023 13:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800823-48.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Lacerda da Silva Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22/37 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800823-48.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Lacerda da Silva Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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