TJMS - 0833278-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 14:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0833278-72.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laiza Martins Costa - Decisão de f. 28: "Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 1.518,00) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:59
Declarada incompetência
-
11/06/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800782-53.2023.8.12.0035
Maria Antonia Claus de Proenca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:05
Processo nº 0800266-67.2022.8.12.0035
Ana Pinto Dias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2022 20:05
Processo nº 0010744-96.1990.8.12.0001
Veapecas Veiculos e Auto Pecas Antonio P...
Luiz Alberto Barros Andreoli
Advogado: Raimundo Girelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 15:02
Processo nº 0930692-07.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Lucas Candia de Araujo
Advogado: Ygor Marcus Rodrigues Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 10:43
Processo nº 0814872-03.2025.8.12.0001
Neuraides Ferreira dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 12:50