TJMS - 1409939-38.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409939-38.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Célio José Bovi Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Interessado: Mauro César Candido Rodrigues EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - VIA DO WRIT NÃO SE PRESTA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO - NÃO CONHECIMENTO, COM O PARECER.
Paciente condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e que se insurge contra suposta ilegalidade na origem da prova, por ausência de fundada suspeita na abordagem policial e inverossimilhança do relato dos agentes públicos.
Pretensão de reexame de matéria fático-probatória, com alegação de prova ilícita por derivação, demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus.
O writ não se presta como sucedâneo de revisão criminal, quando inexistente manifesta ilegalidade ou teratologia apta a afastar a coisa julgada.
Ordem não conhecida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:52
Não conhecido o recurso de parte
-
08/07/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409939-38.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Célio José Bovi Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Interessado: Mauro César Candido Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:57
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409939-38.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Célio José Bovi Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Interessado: Mauro César Candido Rodrigues Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Solicite-se informações à autoridade coatora.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se. -
25/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:33
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:09
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409939-38.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Célio José Bovi Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Interessado: Mauro César Candido Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 11:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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