TJMS - 0819284-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 22:14
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 22:13
Emissão da Relação
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21/07/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 14:41
Proferida decisão interlocutória
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21/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:39
Prazo em Curso
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10/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0819284-74.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 06/08 está assinada pelo Sr.
Luis Guilherme Salles, como Diretor Executivo e pela Sra.
Lucélia Ganzer, como Diretora Operacional, contudo, apesar da juntada da Ata da Assembleia (f. 11) que os nomeou aos referidos cargos, o exequente deixou de juntar o contrato social da empresa, que comprove os poderes de representação dos alegados representantes.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato social da empresa que comprove o poder de representação dos diretores, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 09:05
Emissão da Relação
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25/04/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:04
Informação do Sistema
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04/04/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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