TJMS - 1409858-89.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:45
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409858-89.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roberto Paulo Portela Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Posto isso, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez nãodemonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, porausência de pressuposto de admissibilidade, inadmite-se o presente Recurso Especialinterposto por Roberto Paulo Portela (art. 1030, V, do CPC).
I.C. -
22/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:49
Recurso Especial
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20/08/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 09:53
Certidão
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04/08/2025 22:15
Prazo em Curso
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04/08/2025 08:34
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409858-89.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roberto Paulo Portela Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso especial interposto contra decisão monocrática. -
01/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 10:28
Certidão
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04/07/2025 10:12
Prazo em Curso
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04/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409858-89.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roberto Paulo Portela Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409858-89.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Roberto Paulo Portela Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, arguo de ofício a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e, consequentemente, não conheço do presente recurso.
P.I. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409858-89.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Roberto Paulo Portela Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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