TJMS - 0825539-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0825539-48.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação..............HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Ariana Dias de Matos e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária expedição de ofício ao DETRAN-MS e aos órgãos de proteção ao crédito, já que não houve qualquer determinação deste juízo para o apontamento de restrição no prontuário do veículo e/ou em nome da parte requerida.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expressso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
12/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 00:29
Realizado cálculo de custas
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11/05/2025 23:06
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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