TJMS - 0806771-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
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03/07/2025 23:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0806771-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Yumiko Alen Midoguti - Sentença: "Diante do exposto, ACOLHE-SE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 258-261 e, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, reforma-se a decisão proferida às fls. 233-251, para que os fundamentos acima façam parte da decisão e o dispositivo passar a constar da seguinte forma: ''Ante o exposto, reconhece-se a prescrição das parcelas anteriores a 22/03/2018 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andrea Yumiko Alen Midoguti em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvando-se a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o réu à implementação do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 29/12/2019 (congruência), bem como condena-lo ao pagamento retroativo da diferença dos valores remuneratórios em razão do citado adicional no período desde 29/12/2019 até a efetiva implementação; 3) Condenar o requerido a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS em 05 de fevereiro de 2021 e ter os seus efeitos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020 até a efetiva implementação que ocorreu em 02/2021 (f. 64-66), sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir; 4) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E em 28/12/2021 (princípio da congruência – f. 02) e ao pagamento das diferenças salariais dela decorrente somente a partir de 01/01/2022.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ).
A partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submete-se a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. " O restante da sentença permanece inalterado.
Submete-se a presente sentença para homologação do juiz togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Andrea Yumiko Alen Midoguti em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
19/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:41
Homologada a Transação
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27/03/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 19:47
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2023 01:18
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/08/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:19
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2023 02:33
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:06
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:06
Tutela Provisória
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06/04/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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