TJMS - 0803412-65.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:40
Prazo em Curso
-
27/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:51
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:42
Prazo em Curso
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:09
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:33
Juntada de NULL
-
18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 14:35
Prazo em Curso
-
16/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 13:13
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:33
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:22
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 12:35
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0803412-65.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia Maria de Jesus Silva Moreira de Paula - Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Cleide Aparecida Martins Barboza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito(a) do juízo o(a) Dr.
Alexandre de Souza Júnior, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o(a) perito(a) a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:04
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:11
Recebida petição inicial
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 16:06
Informação do Sistema
-
26/05/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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