TJMS - 0803371-98.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:12
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
05/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:31
Emissão da Relação
-
20/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 07:27
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 09:44
Emissão da Relação
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28/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 14:05
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
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23/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2025 07:54
Autos preparados para expedição
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19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803371-98.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Luzia Diniz Colombo - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:08
Emissão da Relação
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27/05/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:22
Recebida petição inicial
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26/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:03
Informação do Sistema
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23/05/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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