TJMS - 1409876-13.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:20
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409876-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Alessandra Suely da Silva Pamplona do Nascimento Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Thayana Marçal Scholotefeldt EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - RECORRENTE NÃO ENCONTRADA PELO RESPECTIVO CAUSÍDICO E OFICIAL DE JUSTIÇA PARA COMPARECIMENTO EM PERÍCIA - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA PERÍCIA - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA N. 988, DO STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Código de Processo Civil elencou no art. 1.015 as hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento.
Assim, é descabida a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido da recorrente para designação de nova data para perícia médica e sua nova intimação para comparecimento, ante a violação de requisito intrínseco da admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento recursal, porquanto ausente previsão expressa.
Conquanto o STJ entenda que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018), o caso dos autos não se amolda à hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2025 13:22
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 10:25
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 10:25
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409876-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alessandra Suely da Silva Pamplona do Nascimento Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Thayana Marçal Scholotefeldt Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 16:54
Incluído em pauta para 03/07/2025 04:54:45 local.
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24/06/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409876-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Alessandra Suely da Silva Pamplona do Nascimento Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Thayana Marçal Scholotefeldt Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:58
Distribuído por prevenção
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18/06/2025 17:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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