TJMS - 1408971-08.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 15:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
11/09/2025 15:00
Julgado
-
04/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:19
Certidão
-
04/09/2025 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
-
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 14:14
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 12:47
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:35
Juntada de tipo_de_documento
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:37
Prazo em Curso
-
28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408971-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Honda S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravado: Amir Freitas Neves Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, exerço o juízo de retratação, reformando-se a decisão agravada para conhecer do recurso de agravo de instrumento nº 1408971-08.2025.8.12.0000, concedendo-lhe efeito suspensivo, quanto à possibilidade de purgação parcial da mora pelo devedor, até o julgamento daquele recurso.
Oficie-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Maracaju acerca da presente decisão.
Traslade-se cópia desta decisão ao Agravo de Instrumento, reativando-o e arquivando-se estes autos (seq. n. 50.000).
Admoesto às partes que eventuais recursos e insurgências contra a presente decisão deverão ser interpostas no Agravo de Instrumento, sob pena de não conhecimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:47
Processo Reativado
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408971-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Honda S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravado: Amir Freitas Neves Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 11:41
Processo Dependente Cadastrado
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01/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:46
Certidão de Baixa
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26/06/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
26/06/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408971-08.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Honda S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravado: Amir Freitas Neves Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Com essas considerações, sem mais delongas, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC.
Intime-se.
Arquivem-se. -
24/06/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 18:43
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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06/06/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 16:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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