TJMS - 1409977-50.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 13:10
Certidão
-
19/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 13:10
Certidão
-
19/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409977-50.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sebastião Otímio Garcia Silva Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - REJEIÇÃO.
MÉRITO - POLICIAL MILITAR REFORMADO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 334/2024 - IMPLEMENTAÇÃO DO NÍVEL VII DE SUBSÍDIO PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM COMPLETADO TRINTA ANOS E UM DIA OU MAIS DE EFETIVO SERVIÇO NA CORPORAÇÃO - REQUISITO TEMPORAL NÃO COMPROVADO EXCLUSIVAMENTE NA CARREIRA MILITAR - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - SEGURANÇA DENEGADA.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo das autoridades apontadas como coatoras que não reenquadraram o impetrante no nível VII da tabela remuneratória prevista na Lei Complementar n. 335/2024.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: a) se há prescrição do fundo de direito; b) se o impetrante, policial militar reformado, com mas trinta anos de efetivo serviço,dos quais 21 anos foram na corporação, faz jus ao reenquadramento no nível VII, nos termos da Lei Complementar n. 335, de 02.10.2024.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em prescrição do fundo de direito quando a pretensão do impetrante é de ser reenquadrado no nível VII da progressão funcional, em conformidade com a Lei Complementar n. 335, de 02.10.2024, e não de revisar o seu do ato de reserva/reforma. 4.
Consoante a Lei Complementar n. 335, de 02.10.2025, para que faça jus ao enquadramento no nível VII, o policial reformado deve contar com 30 (trinta) anos e um dia ou mais de efetivo serviço na Corporação, o que não se verifica na hipótese.
IV - DISPOSITIVO 5.
Prejudicial de mérito rejeitada.
Segurança denegada. ------------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: (TJMS.
Mandado de Segurança Cível n. 1405714-09.2024.8.12.0000, Órgão Especial, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 24/06/2025, p: 25/06/2025) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER. -
17/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 15:23
Denegada a Segurança
-
17/09/2025 13:52
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
17/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
17/09/2025 09:30
Julgado
-
08/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 15:27
Incluído em pauta para 05/09/2025 03:27:37 local.
-
05/09/2025 15:22
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 14:47
Inclusão em Pauta
-
29/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2025 06:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/08/2025 06:38
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
23/08/2025 06:38
Certidão
-
21/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:07
Prazo em Curso
-
13/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409977-50.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sebastião Otímio Garcia Silva Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Sebastião Otímio Garcia Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da prejudicial de prescrição arguida nas informações.
Publique-se e intime-se. -
12/08/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 08:01
Certidão
-
12/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:41
Certidão
-
15/07/2025 18:10
Certidão
-
15/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 17:57
Certidão do Oficial de Justiça
-
15/07/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 17:57
Certidão do Oficial de Justiça
-
15/07/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:08
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
11/07/2025 06:08
Certidão
-
07/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:51
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
07/07/2025 11:50
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
06/07/2025 06:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
06/07/2025 06:35
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
06/07/2025 06:35
Certidão
-
05/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
03/07/2025 15:24
Prazo em Curso
-
02/07/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
02/07/2025 07:01
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409977-50.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sebastião Otímio Garcia Silva Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, indefiro a liminar pleiteada.
Admito o Estado de Mato Grosso do Sul como litisconsorte passivo.
Nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09).
Após, vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 02 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
01/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 16:53
Certidão
-
30/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409977-50.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sebastião Otímio Garcia Silva Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Conforme o termo de f. 43, o presente mandado de segurança estápendente do recolhimento das guias FUNADEP, FUNDE-PGE, FEADMP/MS.
Posto isso, intime-se o impetrante Sebastião Otímio Garcia Silva para que faça o recolhimento das custas iniciais FUNADEP, FUNDEP-PGE, FEADMP referentes ao presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/06/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
25/06/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 00:44
Certidão
-
25/06/2025 00:43
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
25/06/2025 00:43
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409977-50.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sebastião Otímio Garcia Silva Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 17:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409980-05.2025.8.12.0000
Laticinios Mana LTDA
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Danilo Nunes Duraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 17:15
Processo nº 1409054-24.2025.8.12.0000
Gilson Ferreira Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Hiram Nascimento Cabrita de Santana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2025 15:05
Processo nº 4000297-21.2025.8.12.9000
Humberto Delgadillo Pardo
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Anderson Paiva Benites
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 09:45
Processo nº 4000297-21.2025.8.12.9000
Anderson Paiva Benites
6 Vara Criminal de Campo Grande
Advogado: Anderson Paiva Benites
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 14:40
Processo nº 1408899-21.2025.8.12.0000
Aguas Guariroba S.A.
Itamar de Souza Correia
Advogado: Tainara Rodrigues de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2025 08:05