TJMS - 0803826-63.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:01
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 18:52
Manifestação do Ministério Público
-
18/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 08:42
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 17:37
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:47
Juntada de NULL
-
24/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
18/07/2025 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 11:38
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB 37481/GO) Processo 0803826-63.2025.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marines José Luiz Garcia - Feitas essas considerações, INDEFIRO a liminar pleiteada na prefacial.
Outrossim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Às providências. -
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:15
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:12
Tutela Provisória
-
17/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:05
Informação do Sistema
-
16/06/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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