TJMS - 0814145-08.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 14:55
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:16
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:26
de Conciliação
-
02/07/2025 16:22
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Pamella Viegas Moreira (OAB 29654/MS) Processo 0814145-08.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Martins Hill, Francelli Nadali da Silva Hill - Reqda: Telefônica Brasil S.A -
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que a requerida foi pessoalmente intimada para cumprir a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada (f. 75) e não cumpriu a ordem.
Assim, por ora, intime-se novamente a requerida, de forma eletrônica, para comprovar o cumprimento da tutela antecipada, em 48 horas, sob pena de majoração da multa.
No mais, ressalto que, embora incida desde o momento em que se configure o descumprimento da ordem, a exigibilidade da multa coercitiva fixada em sede de liminar fica vinculada à confirmação da obrigação em sentença.
Assim, a referida multa será exigível somente após eventual sentença que confirmar a tutela antecipada e o pedido de cumprimento provisório da decisão (após eventual confirmação na sentença de mérito) deverá ser proposto em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:32
Tutela Provisória
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 16:10
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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