TJMS - 0822643-32.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:31
Prazo em Curso
-
19/09/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
19/09/2025 16:29
Juntada de NULL
-
16/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 17:46
Prazo em Curso
-
15/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 07:47
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:50
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:23
Emissão da Relação
-
30/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 20:50
Emissão da Relação
-
08/08/2025 20:49
Prazo em Curso
-
16/07/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 22:18
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0822643-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Moura da Silva - Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de adequar ao disposto no art. 129-A, da Lei n.º 8.213/91, devendo: juntar comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação do benefício pela administração pública, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem os autos conclusos. -
10/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:24
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 16:31
Informação do Sistema
-
23/04/2025 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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