TJMS - 0800845-15.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800845-15.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Evonir Cristovao Ratier Estigarribia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 13:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800845-15.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Evonir Cristovao Ratier Estigarribia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800845-15.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Evonir Cristovao Ratier Estigarribia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
19/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800845-15.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Evonir Cristovao Ratier Estigarribia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800845-15.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Evonir Cristovao Ratier Estigarribia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES - AFASTADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL - MAJORAÇÃO DEVIDA PARA R$ 10.000,00 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inicialmente, não se verifica necessidade de expedição de ofício à OAB ou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, uma vez que referida diligência pode ser adotada pela própria parte.
Ademais, também não se vislumbra má-fé da parte Autora com o ajuizamento desta ação, o que afasta por completo qualquer condenação nas penas do art. 81 do CPC. 2.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entendo que é o caso se majorar a indenização para R$ 10.000,00, quantia que se apresenta proporcional às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam, a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 2.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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