TJMS - 0800904-62.2014.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-62.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vânia Rigo de Oliveira Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelada: Maria Vanda Gomes Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelado: Valmor Gomes Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Interessado: Ivo Alves de Oliveira Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA PARTE AUTORA - VENDA DE IMOVÉL RURAL - TEORIA DOADIMPLEMENTOSUBSTANCIAL- APLICABILIDADE - BOA-FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR DEMONSTRADA - AUTORA QUE PUGNOU PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO RECEBEU SUA COTA PARTE DOS DEVEDORES - PAGAMENTO REALIZADO PARA UM DOS CREDORES - APLICAÇÃO ART. 272 CC - CREDOR QUE RESPONDE AOS OUTROS PELA PARTE QUE LHES CAIBA - AUTORA DEVE BUSCAR SUA COTA PARTE POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA - ARGUMENTO QUE NÃO JUSTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Em prestígio ao vínculo contratual, e pautados nos princípios de boa-fé e da função social do contrato (art. 421 e 422, do CC) aplica-se a teoria do adimplemento substancial, porquanto houve a quitação de 99% do valor total do imóvel.
II - No contrato nada restou pactuado no sentido de que os promitentes compradores deveriam realizar o pagamento a cada promitente vendedor quanto a sua cota parte, até porque o contrato nada determina acerca de cotas partes, na medida em que os promitentes vendedores apenas declaram no contrato que são legítimos proprietários do imóvel rural e que o preço certo e ajustado da venda correspondia a R$ 690.000,00, que deveria ser pago em três parcelas, sendo que a última poderia ser convertida em sacas de soja.
Assim, demonstrado que quase a totalidade do pagamento foi realizado ao credor Ivo, seu ex-marido, basta que a Autora/Apelante revindique ao mesmo sua cota parte correspondente.
III - Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:36
Juntada de Petição de Apelação
-
21/07/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2021.
-
11/08/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2022 02:00:00, 2ª Vara.
-
30/11/2020 20:32
Recebidos os autos
-
30/11/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 06:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2019.
-
20/06/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 11:33
Recebidos os autos
-
16/05/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 18:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2018.
-
21/09/2018 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2018.
-
29/08/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 11:29
Recebidos os autos
-
21/06/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2018 13:58
Juntada de Mandado
-
06/02/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 08:16
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2017 16:09
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2017 15:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2017.
-
30/10/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2017 03:00:00, 2ª Vara.
-
30/10/2017 09:35
Recebidos os autos
-
30/10/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2015 15:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 12:51
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2015.
-
14/09/2015 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2015 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2014 13:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2014 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2014 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2014 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2014.
-
26/11/2014 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2014 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2014 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2014 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2014 17:57
Juntada de Mandado
-
07/11/2014 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2014 11:52
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2014.
-
15/10/2014 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2014 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/10/2014 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2014 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2014 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2014 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2014 16:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2014 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2014 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 16:32
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2014.
-
08/08/2014 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 13:34
Recebidos os autos
-
06/08/2014 13:34
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/07/2014 18:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2014 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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