TJMS - 0819938-08.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:40
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:50
Prazo em Curso
-
18/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:43
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0819938-08.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Nubia Cesar Souza - Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s NUBIA CESAR SOUZA, CPF *72.***.*96-49 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 218.946,91.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo.
O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos.
Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação: VALOR DO DÉBITO (R$) PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 Deliberação do Juízo Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio.
A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
12/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:17
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 22:48
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:49
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 10:23
Emissão da Relação
-
19/02/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2023 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/02/2023 12:57
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2021 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2021 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2021 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2021 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2020 13:09
Arquivado Provisoriamente
-
24/11/2020 22:51
Publicado ato_publicado em 24/11/2020.
-
24/11/2020 22:51
Publicado ato_publicado em 24/11/2020.
-
24/11/2020 22:51
Publicado ato_publicado em 24/11/2020.
-
24/11/2020 22:51
Publicado ato_publicado em 24/11/2020.
-
24/11/2020 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2020 15:27
Emissão da Relação
-
16/11/2020 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2020 15:42
Suspensão Condicional do Processo
-
12/11/2020 18:17
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 16:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/10/2020 19:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/10/2020 19:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/10/2020 15:37
Desapensado do processo número do processo
-
04/09/2020 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 14:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/03/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 15:19
Prazo em Curso
-
25/02/2019 20:32
Publicado ato_publicado em 25/02/2019.
-
25/02/2019 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2019 13:38
Emissão da Relação
-
11/02/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:51
Prazo em Curso
-
26/11/2018 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 13:50
Juntada de NULL
-
26/11/2018 13:50
Juntada de Mandado
-
24/11/2018 14:33
Informação do Sistema
-
24/11/2018 14:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2018 15:00
Juntada de Ofício
-
13/11/2018 13:12
Prazo em Curso
-
13/11/2018 13:12
Documento Digitalizado
-
08/11/2018 16:51
Expedição de Ofício.
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08/11/2018 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2018 15:15
Apensado ao processo numero do processo
-
27/07/2018 17:12
Prazo em Curso
-
27/07/2018 17:05
Expedição de Mandado.
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27/07/2018 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2018 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2018 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2018 20:33
Publicado ato_publicado em 26/07/2018.
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26/07/2018 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2018 13:30
Autos preparados para expedição
-
26/07/2018 13:29
Emissão da Relação
-
20/07/2018 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 08:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2018 08:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/07/2018 08:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2018 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2018 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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