TJMS - 0803522-84.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:20
Certidão
-
08/09/2025 09:20
Recurso Eletrônico Baixado
-
08/09/2025 09:16
Transitado em Julgado em "data"
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:24
Prazo em Curso
-
10/08/2025 19:27
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
10/08/2025 19:06
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
10/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 08:10
Certidão
-
08/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803522-84.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Adriele Ramos de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Visto.
Tendo em vista que o art. 998 do CPC/2015 dispõe que O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, cabível o acolhimento do pedido de desistência.
No caso, verifica-se que o Estado de Mato Grosso do Sul, às fls. 240, requereu a desistência do recurso interposto.
Ademais, a Defensoria Pública Estadual, em manifestação de fls. 241/242, informou que foi superado o estado gestacional que fundamentou a presente demanda, tendo a parte assistida realizado o uso do medicamento Clexane durante todo o período prescrito pelo profissional médico responsável.
Dessa forma, restou integralmente cumprido o objeto da obrigação de fazer, consistente no fornecimento do medicamento durante a gestação, configurando-se perda superveniente do interesse recursal, diante da ausência de utilidade prática na análise do mérito do recurso interposto.
Isto posto, ante o manifesto interesse em desistir do presente recurso, HOMOLOGO o pedido formulado às fls. 240 e, por consequência, declaro prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:30
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:10
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
01/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:06
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
15/07/2025 14:51
Certidão
-
15/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 08:49
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803522-84.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Adriele Ramos de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Visto.
Considerando que a presente demanda versa sobre obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Clexane durante a gestação, e tendo em vista que a petição inicial é datada de 24/02/2022, há fundada dúvida quanto à subsistência do interesse processual, diante da possível superação do estado gestacional da parte autora, que motivou o pedido.
Assim, antes da apreciação do mérito do recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente no que se refere à observância dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.143.292/MS), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao eventual prosseguimento do feito e ao interesse superveniente na análise do mérito da demanda.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2023 16:17
Confirmada
-
01/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:16
Confirmada
-
01/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2023 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2023 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2023 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicação
-
04/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 16:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/03/2023 18:36
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 22:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2023 22:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2023 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicação
-
06/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2023 12:52
Confirmada
-
25/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicação
-
24/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2023 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 11:59
Inclusão em pauta
-
21/11/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 19:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2022 19:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2022 19:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2022 19:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/11/2022 16:37
Confirmada
-
09/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicação
-
08/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:40
Confirmada
-
04/11/2022 13:11
Expedida/certificada
-
04/11/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 04:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2022 04:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicação
-
03/11/2022 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:16
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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