TJMS - 0802081-03.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/09/2025 12:14
Incidente em Processamento
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04/09/2025 12:14
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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04/09/2025 09:47
Certidão
-
04/09/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 09:45
Certidão
-
04/09/2025 09:45
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802081-03.2024.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Leonice Aparecida Mazieri Martins DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o julgamento no STF, dos Recursos Extraordinários levados a apreciação por esta Suprema Corte como sugestão de afetação.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/09/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:02
Prazo em Curso
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 09:09
Prazo em Curso
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14/07/2025 09:07
Certidão
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14/07/2025 09:07
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802081-03.2024.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Leonice Aparecida Mazieri Martins DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:56
Processo Dependente Iniciado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802081-03.2024.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargada: Leonice Aparecida Mazieri Martins DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802081-03.2024.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargada: Leonice Aparecida Mazieri Martins DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 09/10/2024 16:30