TJMS - 0834061-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/06/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS) Processo 0834061-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albert Rodrigo de Andrade Ramos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim sendo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil,DEFIRO o pedido de tutela de urgênciaformulado pela parte autora e, em consequência, determino que a ré se abstenha de efetuar a suspensão dos serviços de energia elétrica na unidade consumidora do autor, bem assim suspenda à cobrança do débito e não inscreva o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, exclusivamente em relação aos débitos contestados nestes autos, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 20 (vinte) dias.
Intime-se a ré com urgência, servindo a presente decisão como mandado.
IV.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
IX.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
X.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
19/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 14:10
de Instrução e Julgamento
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17/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:43
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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